Por CENBRAP em terça-feira, 26 de setembro de 2017
Fonte: CENBRAP
Segue transcrição da dúvida
de um médico que chegou até o Cenbrap:
“Sou médico e não sou psiquiatra ainda. Mas atendo pacientes psiquiátricos em 100% do meu tempo de trabalho. No meu carimbo, coloquei assim:
Dr. XXXXX
CRM YYY
Saúde Mental
Há alguma infração ética em usar o termo 'Saúde Mental'?"
RESPOSTA
Começo lembrando que assim como o senhor, existem muitos médicos no Brasil que, apesar de não serem especialistas em uma determinada área, atendem majoritariamente em uma só especialidade. Quanto a isso, não há nenhum problema! O art. 17 da Lei 3.268/1957 permite isso. Não há qualquer ilicitude ou infração ética decorrente do seu exercício profissional exclusivo em Psiquiatria, mesmo o senhor não sendo um médico psiquiatra.
Quanto a sua pergunta especificamente, não incentivo a conduta de colocar no carimbo o termo “Saúde Mental”. E justifico. Vejamos o que nos ensina o art. 3 da Resolução CFM n. 1634/2002:
“Art. 3. Fica vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.”
“Saúde Mental” não é uma especialidade ou área de atuação reconhecida pelo CFM. Portanto, divulgar esse termo colide com o art. 3 da Resolução CFM n. 1634/2002 e, portanto, constitui uma infração ética.
Qual o risco disso?
Receber uma notificação do CRM local (provavelmente provocado por algum médico, já que os pacientes pouco – ou nada – sabem sobre o assunto) pedindo para que haja uma mudança no seu carimbo e/ou material publicitário, retirando o termo “Saúde Mental”. Obedecendo a notificação e sendo um médico de “bons antecedentes” junto ao CRM, é bem possível que não passe disso.
Autor da resposta: Marcos Henrique Mendanha – Médico, Advogado, Coordenador Geral do Cenbrap.
“Sou médico e não sou psiquiatra ainda. Mas atendo pacientes psiquiátricos em 100% do meu tempo de trabalho. No meu carimbo, coloquei assim:
Dr. XXXXX
CRM YYY
Saúde Mental
Há alguma infração ética em usar o termo 'Saúde Mental'?"
RESPOSTA
Começo lembrando que assim como o senhor, existem muitos médicos no Brasil que, apesar de não serem especialistas em uma determinada área, atendem majoritariamente em uma só especialidade. Quanto a isso, não há nenhum problema! O art. 17 da Lei 3.268/1957 permite isso. Não há qualquer ilicitude ou infração ética decorrente do seu exercício profissional exclusivo em Psiquiatria, mesmo o senhor não sendo um médico psiquiatra.
Quanto a sua pergunta especificamente, não incentivo a conduta de colocar no carimbo o termo “Saúde Mental”. E justifico. Vejamos o que nos ensina o art. 3 da Resolução CFM n. 1634/2002:
“Art. 3. Fica vedada ao médico a divulgação de especialidade ou área de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.”
“Saúde Mental” não é uma especialidade ou área de atuação reconhecida pelo CFM. Portanto, divulgar esse termo colide com o art. 3 da Resolução CFM n. 1634/2002 e, portanto, constitui uma infração ética.
Qual o risco disso?
Receber uma notificação do CRM local (provavelmente provocado por algum médico, já que os pacientes pouco – ou nada – sabem sobre o assunto) pedindo para que haja uma mudança no seu carimbo e/ou material publicitário, retirando o termo “Saúde Mental”. Obedecendo a notificação e sendo um médico de “bons antecedentes” junto ao CRM, é bem possível que não passe disso.
Autor da resposta: Marcos Henrique Mendanha – Médico, Advogado, Coordenador Geral do Cenbrap.