A cena é rotineira: na UBS, uma pilha de papéis aguarda o homem de jaleco branco assinar e bater e carimbo. Receita médica renovada, pronto! Final feliz? Foi uma infração ética? A dúvida persiste entre médicos. Entenda, então, a posição do CFM sobre renovar receita médica, sem consulta com o paciente.
Seria possível encerrar a discussão baseados apenas no Código de Ética Médica, que é claro ao dizer que:
“É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência...”
“É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique...”
A discussão, no entanto, seria muito rasa e não levaria em conta os diversos obstáculos que distanciam a rotina dos serviços de saúde do ideal proposto pelo Código de Ética Médica (CEM).
As justificativas para a prática da renovação de receita médica sem consulta são diversas. A demanda por essa atividade é muito alta, marcar consultas para isso sobrecarregaria um sistema que já está saturado. Além disso, muitos pacientes enfrentam problemas socioeconômicos que dificultam sua ida ao centro de saúde. Receitar sem consultar torna-se, então, uma saída simples, rápida, prática, porém, de acordo com o CEM, antiética.
Indo além do Código de Ética Médica, destacamos o Parecer CFM Nº 12/06, que afirma:
“O ideal, do ponto de vista teórico, seria que toda receita médica resultasse de consulta e avaliação clínica do paciente em tratamento com uso contínuo de medicamentos, devido à possibilidade de reações adversas, interações medicamentosas, controle de doses, etc...”
Por outro lado, é interessante como o parecer também leva em consideração a realidade da saúde brasileira e complementa:
“...Porém, na prática, esta noção teórica se transforma em utopia em nosso meio e a simples observação diária da prática médica facilmente demonstra esta afirmação.”
Entretanto, apesar de se mostrar sensível à realidade, o parecer se mantém alinhado ao Código de Ética Médica e conclui que:
“A prescrição médica deve ser sempre precedida de uma avaliação clínica. Ela integra a consulta, portanto, faz parte do ato médico. O ato médico só pode ser completo. Não pode haver meio ato médico.”
Pois bem, vimos que o Código de Ética Médica e o Parecer do CFM são bem claros quanto à renovação de receita médica sem consulta com o paciente, acreditamos que não restam dúvidas quanto a isso. Cabe aos médicos, então, se esforçarem para o cumprimento ético do seu exercício profissional.
Em breve, mais discussões sobre temas da rotina médica que ainda geram muitas dúvidas.
Até lá!
Referências:
- Código de Ética Médica.
- Parecer CFM no 12/06.