Segue transcrição da dúvida de um médico que chegou até o Cenbrap:   

“Fiz uma pós-graduação lato sensu em Endocrinologia (reconhecida pelo MEC), mas não tenho título de especialista na área e também não fiz residência. Fiz meu carimbo assim: 

Dr. XXXXX
 
CRM YYY 
Pós-Graduado em Endocrinologia   

Há alguma infração ética em usar o termo ‘Pós-Graduado em Endocrinologia’?"   


RESPOSTA
   

Começo lembrando-o que não há nenhum problema quanto ao fato de um médico exercer a Endocrinologia, mesmo não tendo título de especialista ou residência na área. O art. 17 da Lei 3.268/1957 permite isso. Portanto, não há qualquer ilicitude ou infração ética decorrente do seu exercício profissional em Endocrinologia, ainda que exclusivo, mesmo o senhor não sendo um médico endocrinologista reconhecido pelo CFM.

Quanto a sua pergunta, no seu caso, não incentivo a conduta de colocar no carimbo o termo “Pós-Graduado em Endocrinologia”. E justifico. Vejamos o que nos ensina o art. 3, alínea “L” da Resolução CFM n. 1974/2011:   

Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.”

Conforme o CFM, o senhor não pode colocar no seu carimbo o termo “Pós-Graduado em Endocrinologia”, salvo se já tiver feito residência médica em Endocrinologia, ou então, tiver sido aprovado na respectiva prova de título de especialista. Assim, no seu caso, divulgar esse termo colide com o art. 3, alínea “L” da Resolução CFM n. 1974/2011 e, portanto, constitui sim uma infração ética. 

Qual o risco disso?
   

Receber uma notificação do CRM local (provavelmente provocado por algum médico, já que os pacientes pouco – ou nada – sabem sobre o assunto) pedindo para que haja uma mudança no seu carimbo e/ou material publicitário, retirando o termo “Pós-Graduado em Endocrinologia”. Obedecendo a notificação e sendo um médico de “bons antecedentes” junto ao CRM, é bem possível que não passe disso.  

Autor da resposta: Marcos Henrique Mendanha – Médico, Advogado, Coordenador Geral do Cenbrap.