Preocupar-se com a agressividade dos processos produtivos, com os métodos de execução das tarefas a eles inerentes e a organização do trabalho, não é uma obrigação somente do governo e das empresas, mas deve ser também uma atribuição de todos os cidadãos e em especial aqueles que ocupam uma situação de destaque no espectro profissional da sociedade.
Participar e compartilhar dessa responsabilidade são uma obrigação de todos os médicos e em particular do médico do trabalho.
Diante disso, o texto a seguir será para que você entenda todas as responsabilidades que você médico deve ter no exercício de sua atividade profissional e quais são as principais ações da medicina do trabalho dentro desse contexto.
Boa leitura !!
Quais são as responsabilidades médicas?
Todos os médicos no exercício de sua atividade profissional, independente de sua especialidade ou do local onde atuem respondem pelas medidas visando promover, proteger e recuperar a saúde das pessoas que trabalham.
No cumprimento dessa obrigação os médicos ao procederem qualquer atendimento, devem verificar se há relação entre a causa das queixas pessoais, das alterações clínicas verificadas e dos resultados dos exames complementares com o exercício da atividade do trabalhador, investigando-a de forma adequada e procurando inteirar-se convenientemente das condições do ambiente onde o trabalho é exercido.
Atendimento ao trabalhador:
O atendimento ao trabalhador deverá ter caráter de:
Obs 1: Também serve para a constatação da existência de doenças que se relacionam com o trabalho ou outros danos irreversíveis à saúde do trabalhador como aqueles que podem decorrer de acidentes do trabalho.
Responsabilidade do médico do trabalho:
No que se refere à responsabilidade do médico do trabalho, além daquelas que são comuns a todos os médicos, é preciso ter bastante claro que o controle médico-clínico dos trabalhadores em decorrência das suas atividades, indica uma abordagem bem mais ampla do que somente medidas e cuidados de assistência médica.
Estão relacionadas com:
Um planejamento detalhado de atenção preventiva das condições capazes de causar dano à saúde das pessoas nas comunidades de trabalho, por iniciativa médica e devidamente aprovada pela direção da empresa, onde se deverá considerar as questões incidentes sobre o trabalhador, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre saúde/doença do trabalhador e o seu trabalho.
Destaque:
Essa base conceitual deve servir de suporte para um planejamento integrado, coerente, flexível e consistente que envolva todos os níveis da empresa, em especial o relacionamento com a área de segurança do trabalho, para uma estratégia que leve a um sistema de gestão incluindo as formulações técnicas necessárias à implementação de ações sustentáveis, por meio das quais se promova a manutenção da saúde das pessoas em seu trabalho.
Ações de Medicina do Trabalho:
Todas as ações médico-sanitárias realizadas dentro de uma coletividade de trabalho, devem ser estimuladas pela concepção que a saúde do trabalhador é um elemento indispensável ao desenvolvimento econômico e social, um fator de valorização do homem que desta forma assegura sua participação efetiva no Progresso e na Paz Social.
Fácil é verificar, pela experiência daqueles que trabalham em Medicina do Trabalho, que a solução dos problemas de saúde/doença dos trabalhadores, seja nas pequenas, médias ou grandes empresas, não dependem unicamente de técnicas e programas avançados e sofisticados.
Como acompanhar a população de trabalhadores?
Para assistir a população de trabalhadores, principalmente nos seus segmentos mais elementares e atender as suas necessidades básicas, é preciso oferecer facilidades médico-sanitárias simples e baratas, porém efetivas, adequadas e desejadas.
Tal orientação depende fundamentalmente da compreensão e da competência do médico do trabalho em fazê-lo, porque a ele possivelmente lhe será outorgada essa responsabilidade.
Desse modo, deve-se colocar de lado qualquer metodologia ou técnica de eficácia não demonstrada, ter uma estrutura bem dimensionada e empregar instrumentos apropriados e suficientes, culturalmente aceitos e economicamente viáveis.
A medicina do trabalho tem a função de servir aos interesses setorizados ou particulares?
Não, seu interesse se direciona para atender as necessidades sentidas, no panorama geral da saúde pública brasileira, todo o segmento da população produtiva, o trabalhador, representado seja como classe profissional ou como integrante de uma comunidade de trabalho, de uma empresa, da fábrica, etc.
Portanto, essa questão deve ser vista como de interesse nacional, desde que nenhum povo, nação ou país, poderá atingir desenvolvimento sem trabalho, e sem um bom nível de saúde pelos seus trabalhadores, que representam a viga mestra de todo o arcabouço sócio-econômico em qualquer Estado organizado.
Diagnóstico médico-clínico:
O diagnóstico médico-clínico, realizado sob bases científicas e que leve a um parecer final deve seguir quatro etapas fundamentais, para serem registradas, distribuídas e descritas nos formulários dos exames médicos que compõem o prontuário médico do trabalhador:
1 - O estudo da importância para o diagnóstico, da anamnese, dos sinais e sintomas relatados pelo trabalhador.
2 - O estudo da pessoa do trabalhador por meio da observação e da investigação semiológica que deve ser a mais completa possível (exame físico), ou seja, o emprego da técnica diagnóstica e dos exames complementares que auxiliarão na confirmação das hipóteses levantadas.
3 - A avaliação e conhecimento das características dos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho e da organização e dos métodos de trabalho.
4 - O uso do raciocínio médico, para avaliar as particularidades de cada caso e estabelecer a metodologia do diagnóstico, para chegar ao parecer conclusivo e a configuração do nexo causal.
Ponto de partida em investigação diagnóstica:
De acordo com os princípios que fundamentam o controle clínico dos trabalhadores, espera-se que os médicos que os atendem, em caso de investigação diagnóstica, tenham como ponto de partida as seguintes orientações gerais:
A doença profissional, do trabalho ou doença ocupacional é uma reação do organismo decorrente de uma agressão por ele sofrida, seja:
1 - Por um agente físico, químico e biológico, o que pode ensejar inclusive uma condição adversa de trabalho por expor a saúde do trabalhador aos efeitos deletérios de um desses agentes.
2 - Por avaliação dos efeitos desses agentes sobre o organismo do trabalhador segundo critérios técnico-científicos, através do estabelecimento de limites de tolerância ou da utilização de fichas toxicológicas o que pode propiciar o pagamento do adicional de insalubridade na inexistência de efetivas medidas de prevenção e proteção da saúde do trabalhador.
3 - Por uma condição adversa de trabalho, estudada através da análise de risco, que exponha a vida e a integridade física do trabalhador (acidentes, intoxicações agudas) ensejando o pagamento do adicional de periculosidade, enquanto essa condição não possa ser suspensa ou eliminada.
4 - Por desequilíbrio da homeostase, ou seja, por uma anormalidade no funcionamento dos mecanismos fisiológicos normais determinados por fadiga metabólica em seus diversos níveis (físico e mental).
5 - Por processos, métodos e instrumentos de trabalho inadequados (análise ergonômica) condições ambientais extremas, que deve ser avaliada com justeza, principalmente no estabelecimento de nexo com o trabalho, antes do início de reclamações judiciais sobre condições estressantes e viciosas do trabalho.
Por isso, a cuidadosa análise clínica de cada caso é uma condição fundamental, em particular em se tratando de medicina do trabalho, que obriga o médico a distinguir esses momentos e, ainda mais, revelar a tendência da adaptação à reação, ou seja, a cronicidade.
De posse dessas informações, agora você já sabe a responsabilidade dos médicos, incluindo aqueles que atuam na medicina do trabalho. Além disso, também foi esclarecido como a medicina do trabalho atua para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos.
REFERÊNCIA: DIRETRIZES GERAIS PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA DO TRABALHO.